sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.


A possibilidade de opor Embargos de Terceiro em sede de Juizado Especial Cível já fica clara quando conhecemos o fundamento constitucional deste instituto processual, no entanto, para não deixar dúvidas, citamos o ENUNCIADO 155 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE):
“Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95.”
 

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