A possibilidade de opor Embargos de Terceiro
em sede de Juizado Especial Cível já fica clara quando conhecemos o fundamento
constitucional deste instituto processual, no entanto, para não deixar dúvidas,
citamos o ENUNCIADO 155 do Fórum
Nacional de Juizados Especiais (FONAJE):
“Admitem-se embargos de
terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo
primeiro do art. 8 da lei 9.099/95.”
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