Na delicada relação entre condôminos muitas vezes
ocorrem infrações ao regramento interno do condomínio.
Se um locatário impede que a administração de
condomínio adentre ao apartamento, mesmo tendo a assembleia deliberado que
todos os moradores devem autorizar que servidores adentrem os apartamentos e
procedam a higienização e limpeza da unidade autônoma, não é o
Locador/Proprietário que poderá resolver este problema imediatamente, já que
não tem ingerência sobre a posse direta do imóvel, e sim o Locatário.
Consoante a Lei de locação artigo 23, X, o locatário
tem o dever de “cumprir integralmente a convenção de condomínio e os
regulamentos internos”. Já o artigo 9º, II da Lei nº 8.245/1991 prevê que “a
locação poderá ser desfeita em decorrência de prática de infração legal”.
Logo, o Locador pode despejar o locatário que não cumpre algum regulamento
interno que obriga os moradores a permitir a limpeza e higienização de cada
unidade autônoma. Atentem que a Lei estabelece que o Locador pode,
e não que ele deve, proceder ao despejo.
Já quanto à relação entre a administração do
condomínio e o morador que descumpre regulamentos internos, aquele seguramente
pleiteará medida judicial de obrigação de fazer, não fazer, ou permitir, mas
essa ação há de ser contra o Locatário, na condição de morador, e não contra o
Locador, que só tem a posse indireta do imóvel.
É um aspecto claro do contrato de locação de imóvel,
o fato de que o proprietário passa a ter a posse indireta do imóvel, o
Locatário passa a ter a posse direta. Cumpre perceber, portanto, que o
proprietário não pode adentrar o imóvel de modo autoritário. A lei de locação,
em seu artigo 23, IX, prevê que o locatário deve “permitir a vistoria do imóvel
pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora,
bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na
hipótese prevista no art. 27”.
Os problemas de ordem de convivência entre o morador
e a administração do condomínio deve ser resolvidos entre eles, o Locador tomando
conhecimento do descumprimento, por parte do Locatário, de regras internas pode despejá-lo.
Porém, a administração do condomínio não deve esperar pelo Proprietário/Locador para requerer
providências judiciais de cunho mandamental.
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