segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Nova posição do STJ: Possibilidade de Revisional de contrato de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação mesmo após a extinção da relação obrigacional.

           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.119.859-PR, mudou seu posicionamento e passou a entender que “mesmo após a adjudicação do imóvel pelo credor hipotecário em execução extrajudicial, persiste o interesse de agir do mutuário no ajuizamento da ação revisional das cláusulas do contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)” (informativo de jurisprudência nº 503 do STJ). Com o novo posicionamento passou a conferir aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tratamento igual ao tratamento dos mutuários de empréstimo comum, que consoante posição consagrada na Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça, podem discutir judicialmente cláusulas contratuais, mesmo depois de renegociação ou confissão de dívida, mutatis mutandis, o mesmo ocorre no contrato de mútuo do SFH, mesmo que tenha havido extinção do contrato ou quitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário